Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de quatro cidades de Santa Catarina foram revistos. A medida abrange somente os devedores que moram em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, no estado catarinense.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação federais e que teriam vencimento posterior a data de hoje (8), passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas. As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.